Cheque. Irregularidade dos endossos. Responsabilidade do banco intercalar
Processo
EREsp 280285 / SP ; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL2001/0122422-7
Relator(a)
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (280)
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
25/06/2003
DJ 28.06.2004 p. 182
Direito comercial e direito processual civil. Cheque. Irregularidade dos endossos. Responsabilidade do banco intercalar. Divergência entre julgados das Turmas que compõem a Segunda Seção.
II – Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-mérito do Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitando os embargos de divergência, o voto do Sr. Ministro Ari Pargendler, recebendo-os em parte, o voto do Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, acolhendo-os, e o voto do Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior, rejeitando-os, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Aldir Passarinho Júnior, conhecer dos embargos; no mérito, vencidos a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Castro Filho e Carlos Alberto Menezes Direito e, em parte, o Sr. Ministro Ari Pargendler, os rejeitar.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Antônio e Pádua Ribeiro.
Na preliminar, foram votos vencedores a Sra. Ministra Relatora e os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Ruy Rosado de Aguiar, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito.
No mérito, foram votos vencedores os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Fernando Gonçalves (art. 162, § 2º, do RISTJ).
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Marcadores: banco, cheque, endosso, responsabilidade civil
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