19.5.07

Cheque. Irregularidade dos endossos. Responsabilidade do banco intercalar


Processo
EREsp 280285 / SP ; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL2001/0122422-7

Relator(a)
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Relator(a) p/ Acórdão
Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (280)
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/06/2003
Data da Publicação/Fonte
DJ 28.06.2004 p. 182
Ementa
Direito comercial e direito processual civil. Cheque. Irregularidade dos endossos. Responsabilidade do banco intercalar. Divergência entre julgados das Turmas que compõem a Segunda Seção.
I – O banco apresentante do cheque à câmara de compensação tem o dever de verificar a regularidade da sucessão dos endossos. Deve, pois, tomar a cautela de exigir prova da legitimidade do endossante, como, por exemplo, cópia do contrato social da empresa, quando o título for nominal a pessoa jurídica.
II – Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-mérito do Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitando os embargos de divergência, o voto do Sr. Ministro Ari Pargendler, recebendo-os em parte, o voto do Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, acolhendo-os, e o voto do Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior, rejeitando-os, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Aldir Passarinho Júnior, conhecer dos embargos; no mérito, vencidos a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Castro Filho e Carlos Alberto Menezes Direito e, em parte, o Sr. Ministro Ari Pargendler, os rejeitar.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Antônio e Pádua Ribeiro.
Na preliminar, foram votos vencedores a Sra. Ministra Relatora e os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Ruy Rosado de Aguiar, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito.
No mérito, foram votos vencedores os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Fernando Gonçalves (art. 162, § 2º, do RISTJ).
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Marcadores: , , ,

0 Comentários:

Postar um comentário

<< Home