19.5.07

Conflito de competência. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Contratação de serviço de crédito por sociedade empresária. Destinação final


Processo
CC 41056 / SP ; CONFLITO DE COMPETENCIA2003/0227418-6
Relator(a)
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
Relator(a) p/ Acórdão
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
23/06/2004
Data da Publicação/Fonte
DJ 20.09.2004 p. 181
Ementa
Processo civil. Conflito de competência. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Contratação de serviço de crédito por sociedade empresária. Destinação final caracterizada.
- Aquele que exerce empresa assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza como destinatário final, isto é, quando o bem ou serviço, ainda que venha a compor o estabelecimento empresarial, não integre diretamente - por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda - o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros.
- O empresário ou sociedade empresária que tenha por atividade precípua a distribuição, no atacado ou no varejo, de medicamentos, deve ser considerado destinatário final do serviço de pagamento por meio de cartão de crédito, porquanto esta atividade não integra, diretamente, o produto objeto de sua empresa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi conhecendo do conflito e declarando competente a 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro - RJ, por maioria, conheceu do conflito e declarou competente a 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro - RJ, a suscitada. Votaram vencidos os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Barros Monteiro e Fernando Gonçalves. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha.

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