Conflito de competência. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Contratação de serviço de crédito por sociedade empresária. Destinação final
Processo
CC 41056 / SP ; CONFLITO DE COMPETENCIA2003/0227418-6
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
23/06/2004
DJ 20.09.2004 p. 181
Processo civil. Conflito de competência. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Contratação de serviço de crédito por sociedade empresária. Destinação final caracterizada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi conhecendo do conflito e declarando competente a 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro - RJ, por maioria, conheceu do conflito e declarou competente a 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro - RJ, a suscitada. Votaram vencidos os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Barros Monteiro e Fernando Gonçalves. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha.
Marcadores: conflito de competência, consumidor, contrato, destinação final, foro de eleição, sociedade empresária
0 Comentários:
Postar um comentário
<< Home