19.5.07

FIANÇA DADA A PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA


Processo
REsp 419128 / ES ; RECURSO ESPECIAL2002/0027818-4
Relator(a)
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
06/03/2003
Data da Publicação/Fonte
DJ 19.05.2003 p. 235RSTJ vol. 187 p. 367
Ementa
CIVIL. FIANÇA DADA A PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA. SAÍDA DOS SÓCIOS GARANTIDOS. DESAPARECIMENTO DO ELEMENTO FIDÚCIA. COMUNICAÇÃO FORMAL À AUTORA. DÍVIDA SURGIDA A POSTERIORI, DURANTE A NOVA GESTÃO. EXONERAÇÃO DOS FIADORES. CC, ARTS. 1.006, 1.491, 1.500 E 1.503.
I. A fiança é dada em caráter personalíssimo, de sorte que mesmo em caso de garantia dada a favor de pessoa jurídica, tal elemento sofre afetação quando há transferência de titularidade na empresa, fazendo desaparecer a razão essencial daquele ato.
II. Destarte, vendidas as cotas sociais e comunicada a autora de que isso ocorrera, bem como que a fiança antes celebrada deixava de existir, improcede a pretensão da credora de considerar perene a garantia, ainda que novos sócios, desconhecidos dos garantes, houvessem passado a gerir os negócios e assumido dívidas posteriores àquela comunicação.
III. A cláusula de renúncia prevista no art. 1.500 do Código Civil não prevalece indefinidamente.
IV. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Ruy Rosado de Aguiar e Fernando Gonçalves.

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